Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Orgao / Secretaria / Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMED
Foto: 
Endereço: 

Rua Coronel Dantas Martins, s/n - Centro, Riahão do Dantas - SE. CEP: 49320-000

Horários de Atendimento: 

De Segunda a Sexta das 7h30 às 13h30

Competência Institucional: 

I - planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, por meio da oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e Educação Especial e Inclusiva;

II - o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino;

III - a política do magistério;

IV - a assistência técnica e financeira as Escolas da rede municipal de ensino;

V - a administração das unidades escolares do Sistema Municipal de Educação;

VI - a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação;

VII - prover o Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais;

VIII - planejar e executar a promoção da acessibilidade arquitetônica das escolas municipais;

IX - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escola, transporte escolar, alfabetização, tempo integral, internet na escola e material didático;

X - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;

XI - trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros municípios;

XII - executar convênios Federais e Estaduais,

XIII - realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola;

XIV - executar campanhas alusivas a importância da permanência dos discentes na escola, combatendo a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos discentes;

XV - realizar formação em serviço dos profissionais da educação;

XVI - coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;

XVII - coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico e da Tecnologia de Informação e Comunicação – TICs;

XVIII - organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de profissionais da educação;

XIX - coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral;

XX - elaborar plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XXI - zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXII - gerenciar de forma eficaz os custos com o transporte escolar;

XXIII - controlar, através das informações do Censo Unidades Escolares, o número de alunos que utilizam o transporte escolar;

XXIV - gerir o processo de planejamento de rotas do transporte na Secretaria Municipal de Educação;

XXV - elaborar relatórios e planilhas de custos do transporte escolar, administrativo bem como, de consumo de combustível;

XXVI - realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação,

Cargos e responsáveis: 

Secretário Municipal de Educação: Lucas Santos Silva de Melo - Decreto nº 72/2025 de 04 de maio de 2025 

Data da última atualização no site: 13/05/2025 15:59