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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria de Municipal de Controle Interno

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMCI
Foto: 
Endereço: 

Praça Epifânio Goes, s/n - Centro, Riachão do Dantas - SE - CEP: 49320-000

Horários de Atendimento: 

De Segunda a Sexta das 7h30 às 13h30

Competência Institucional: 

I - o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda dos bens a verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento;

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e orçamentos do executivo municipal;

III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração bem como, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - receber e apurar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;

VI - fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da Administração Municipal;

VII - executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando as medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas, propondo a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos infratores de suas determinações;

VIII - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração Pública Municipal;

IX - promover exame da realização física dos objetivos do Prefeito Municipal expressos em planos, programas e orçamentos;

X - executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de suas competências.

Cargos e responsáveis: 

Secretário Municipal de Controle Interno: Márcio Alves Candido - Decreto nº 63/2025 de 02 de maio de 2025 

Data da última atualização no site: 13/05/2025 15:59