O Estatuto do idoso – Lei nº 10.741/2013 – prevê em seu art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Tipos de Violência:
Violência Física
Violência Psicológica
Violência Institucional
Violência Patrimonial
Violência Sexual
Discriminação
Negligência
DISQUE 100