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Concede redução de 50% no valor das taxas pagas pelos feirantes

Categoria: 
Leis Ordinárias
Número: 
12
Ano: 
2020
Resumo: 
Concede redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das Taxas, conforme especificado, de que trata o art. 232, da Lei Nº 141/2012 aos comerciantes (feirantes), no âmbito do Município e dá providências correlatas.
AnexoTamanho
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