Categoria:
Leis Ordinárias
Número:
12
Ano:
2020
Resumo:
Concede redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das Taxas, conforme especificado, de que trata o art. 232, da Lei Nº 141/2012 aos comerciantes (feirantes), no âmbito do Município e dá providências correlatas.
Anexo | Tamanho |
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