A Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas informa aos artistas, agentes culturais e todos os que fazem parte dessa cadeia produtiva deste município que já se encontram em conta bancária os recursos da Lei Aldir Blanc para ações relacionadas aos impactos da pandemia da COVID-19 no setor cultural.
Durantes esses meses tivemos um constante diálogo com os artistas e com a Fundação e Cultura e Arte Aperipê para destinação dos recursos. O recurso destinado a Riachão do Dantas, provenientes da Lei supracitada, foi de R$ 163.070,00 (cento e sessenta e três mil e setenta reais), cujo repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, é gerido pela da Diretoria Municipal de Cultura, através da Conta 17413-0, agência 2525-9, do Banco do Brasil.
O Plano de Ação nº 07208420200002-001143, de Riachão do Dantas, aprovado com mérito pela Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultura apresenta a distribuição dos recursos da seguinte maneira:
1. O montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil) será destinado a Edital Público para CONTRATAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL:
2. O montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) será destinado a CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÕES CULTURAIS;
3. O montante de R$ 50.070,00 (cinquenta mil e setenta reais) será destinado a CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE OBRAS E ARTESANATOS LOCAIS:
4. O montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será destinado PRÊMIO DA CULTURA POPULAR PARA GRUPO FOLCLÓRICOS
Com o recurso em conta e plano de ação aprovado, o próximo passo será a publicação dos editais para que todos os beneficiários possam apresentar seus projetos e inscrições baseados nos termos dos editais e da regulamentação municipal. Serão atendidas todas as pessoas que fazem parte da cadeia cultural e que atendam aos critérios dos editais. Toda a elaboração dos editais foi feita com todo cuidado e atenção para que seja o mais simples e objetivo possível para o beneficiário, bem como, atenda os critérios exigidos pela Lei Aldir Blanc e outras leis de responsabilidade fiscal.
SOBRE A ALDIR BLANC - Sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017/20 prevê a destinação de R$ 3 bilhões para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.
O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.